HISTÓRICO

Conheça nossa história

 
A Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com sede e foro na cidade de São Paulo, Capital do Estado, tem por finalidade dentre várias: promover o amparo moral, social e intelectual dos sócios, prestar-lhes amparo assistencial e beneficente, bem como a seus dependentes: cooperar com as autoridades constituídas, para a grandeza da Entidade e da Polícia Militar do Estado de São Paulo; estreitar laços de amizade, harmonia e respeito entre os Cabos e Soldados da PM e seus superiores hierárquicos. A Administração compete a uma Diretoria, cabendo ao Diretor Presidente a representação judicial, extrajudicial. Os estatutos são reformáveis. Compete à Assembléia Geral a extinção e destinação do Patrimônio Social da Entidade. Os sócios não respondem pelas obrigações sociais.

CONSTITUIÇÃO, SEDE, FORO E AFINS

ARTIGO 1º - A Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do estado de São Paulo ( A.C.S.P.M.E.S.P.), anteriormente denominada Centro Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do estado de São Paulo (C.S.C.S.P.M.E.S.P.) é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com Sede e Foro na Capital do Estado de São Paulo e personalidade distinta de seus sócios, constituído pala fusão do Centro Social dos Cabos e Soldados da polícia Militar do Estado de São Paulo ( ex- Centro Social dos Cabos e Soldados da força Pública do estado de São Paulo), fundado em 12 de março de 1.957; oficializado pelo Decreto Estadual nº 30.666 de 13 de janeiro de 1.958 e considerado de Utilidade Pública pela Lei Estadual nº 7.759 de 29 de janeiro de 1963 e do Clube Associativo dos Cabos e Soldados da polícia Militar do estado de São Paulo (ex-Centro Social dos Guardas -Civis de São Paulo), fundado em 21 de abril de 1962 e considerado de Utilidade Pública pela Lei nº 7.921 de 6 de junho de 1963, sucedendo-os em todos os direitos e obrigações e tem como sócios os Cabos e Soldados da polícia Militar do Estado de São Paulo, demais integrantes da Corporação e civis na forma estabelecida neste Estatuto.

Melhor visualizado em 800x600 © Copyright 2007 - Desenvolvido por Cleber A. Santana