A Associação dos Cabos e Soldados
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com
sede e foro na cidade de São Paulo, Capital do Estado,
tem por finalidade dentre várias: promover o amparo moral,
social e intelectual dos sócios, prestar-lhes amparo
assistencial e beneficente, bem como a seus dependentes: cooperar
com as autoridades constituídas, para a grandeza da Entidade
e da Polícia Militar do Estado de São Paulo; estreitar
laços de amizade, harmonia e respeito entre os Cabos
e Soldados da PM e seus superiores hierárquicos. A Administração
compete a uma Diretoria, cabendo ao Diretor Presidente a representação
judicial, extrajudicial. Os estatutos são reformáveis.
Compete à Assembléia Geral a extinção
e destinação do Patrimônio Social da Entidade.
Os sócios não respondem pelas obrigações
sociais.
CONSTITUIÇÃO, SEDE, FORO E AFINS
ARTIGO 1º - A Associação dos Cabos e Soldados
da Polícia Militar do estado de São Paulo ( A.C.S.P.M.E.S.P.),
anteriormente denominada Centro Social dos Cabos e Soldados
da Polícia Militar do estado de São Paulo (C.S.C.S.P.M.E.S.P.)
é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com Sede e
Foro na Capital do Estado de São Paulo e personalidade
distinta de seus sócios, constituído pala fusão
do Centro Social dos Cabos e Soldados da polícia Militar
do Estado de São Paulo ( ex- Centro Social dos Cabos
e Soldados da força Pública do estado de São
Paulo), fundado em 12 de março de 1.957; oficializado
pelo Decreto Estadual nº 30.666 de 13 de janeiro de 1.958
e considerado de Utilidade Pública pela Lei Estadual
nº 7.759 de 29 de janeiro de 1963 e do Clube Associativo
dos Cabos e Soldados da polícia Militar do estado de
São Paulo (ex-Centro Social dos Guardas -Civis de São
Paulo), fundado em 21 de abril de 1962 e considerado de Utilidade
Pública pela Lei nº 7.921 de 6 de junho de 1963,
sucedendo-os em todos os direitos e obrigações
e tem como sócios os Cabos e Soldados da polícia
Militar do Estado de São Paulo, demais integrantes da
Corporação e civis na forma estabelecida neste
Estatuto.
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